Termos e Condições
- Definições
1.1 Acordo significa os presentes Termos e Condições.
1.2 Delegado significa o investidor ou consultor que participa no Evento. Delegado inclui um substituo, em conformidade com a cláusula 4.1.
1.3 Evento significa o evento organizado pela Citywire, no qual o Delegado concorda em participar.
1.4 Itinerário Pessoal significa
(i) para um evento de meio-dia: o itinerário fornecido ao Delegado, que especifica a participação necessária em quatro sessões do Fórum, organizadas pelos Patrocinadores e almoço no Evento.
(i) para um evento de dois dias ou três dias: o itinerário fornecido ao Delegado, que especifica a participação necessária em sessões de conferências, workshops organizados pelos Patrocinadores, almoços/jantares e atividades no Evento.
1.5 Patrocinador significa a parte no acordo de patrocínio para um Evento com a Citywire, a qual é convidada a apresentar um fundo para uma seleção de Delegados.
1.6 Local significa a localização onde ocorre o Evento.
2. Prestação de serviços
2.1 Após receção da confirmação de registo por e-mail, o Delegado será contactado pela equipa de ligação do Delegado da Citywire relativamente ao Itinerário Pessoal do Delegado, assim como quaisquer requisitos em termos de dieta e/ou alojamento/viagem.
2.2 Salvo se o Evento tiver lugar fora do Reino Unido e tiver uma duração superior a um dia, os planos da viagem de e para o Evento serão da responsabilidade do Delegado, pelo que a Citywire não reembolsará quaisquer despesas de viagem incorridas pelo Delegado.
2.3 O Delegado concorda em garantir o respetivo direito de entrada no país do Evento e obter qualquer visto necessário atempadamente. O Delegado deverá seguir os conselhos relevantes relativos a viagens, assim como as normas ou recomendações de segurança e saúde impostas ou estabelecidas pela autoridade governamental (nacional ou local) quanto a viagens para o Local.
2.4 Ao marcar a caixa abaixo, o Delegado concorda em cumprir o seu Itinerário Pessoal.
2.5 O Delegado não deverá aceder aos espaços utilizados para o Evento ou à prestação de serviços antes do momento especificado pela Citywire.
2.6 O Delegado deverá desocupar as salas ou a área do Evento no momento especificado pela Citywire e, caso não o faça, o Delegado será responsável por quaisquer despesas adicionais incorridas.
2.7 Durante o Evento, o Delegado deverá seguir as instruções e orientações de higiene e/ou distanciamento social estabelecidas pelo Hotel e a Citywire, de acordo com as normas ou recomendações impostas ou estabelecidas por uma autoridade governamental (nacional ou local).
2.8 Sob quaisquer circunstâncias, a viagem para o Evento e a participação no Evento serão sempre da total responsabilidade do Delegado e são por conta e risco do Delegado.
- Alojamento (aplicável apenas a Eventos de dois dias ou três dias)
3.1 A Citywire concorda em fornecer ao Delegado o seguinte:
(i) Alojamento e refeições gratuitos no Local
(ii) Participação gratuita nas atividades do Evento
3.2 Caso o Delegado necessite de prolongar a sua estadia, poderá fazê-lo, mas deverá notificar a equipa de eventos da Citywire o mais rapidamente possível. O custo total do prolongamento do alojamento será da sua própria responsabilidade.
3.3 Salvo os elementos indicados na cláusula 3.1, o Delegado será pessoalmente responsável por todos os outros encargos. Isto inclui despesas, tais como: minibar, bebidas adicionais, tratamentos de spa, chamadas telefónicas, etc.
- Planos da viagem (aplicável apenas a Eventos de dois dias ou três dias fora do Reino Unido)
4.1 A Citywire concorda em fornecer ao Delegado o seguinte:
(i) Viajar para o nosso evento de comboio ou avião.
Se necessário, faremos planos de viagem dentro do nosso custo orçamentado por delegado (tenha em atenção que os custos podem variar de acordo com o evento). De acordo com o compromisso de sustentabilidade da Citywire, damos prioridade ao transporte ferroviário sempre que possível. Quando as viagens aéreas forem necessárias, cobrimos tarifas económicas com bagagem de mão para minimizar a pegada de carbono. O delegado será responsável por quaisquer despesas adicionais incorridas referentes a pedidos específicos (por exemplo, horários personalizados, "upgrades", bagagem extra).
Logo que os planos de viagem sejam aprovados pelo delegado e comprados pela Citywire, não poderão ser alterados.
(ii) Cobrir o custo de transbordos relevantes.
Os delegados são responsáveis por organizar e cobrir a viagem de casa para a estação ou aeroporto designados antes da viagem.
Os delegados são incentivados a partilharem táxis para o local do evento quando os transbordos não forem organizados pela Citywire. Os táxis que ligam os delegados do aeroporto/estação ao local do evento e vice-versa são reembolsáveis, conforme apresentado abaixo:
Para pedir o reembolso de viagens de táxi elegíveis, forneça as seguintes informações, com um recibo legível, ao gestor do evento (após o evento). Os recibos enviados mais de 4 semanas após o evento não serão reembolsados. A Citywire visa processar estes fundos no prazo de 14 dias após a receção.
- Transport type:
- Payee's bank account name:
- Company name:
- Bank Name:
- Bank Address:
- Account number:
- Sort Code:
- Routing number:
- SWIFT code:
- Date of expense:
- Total cost and currency:
Dentro do máximo permitido por lei, nem o Delegado nem o respetivo empregador terão o direito de apresentar uma reclamação e a Citywire não será responsável perante o Delegado ou o respetivo empregador por qualquer perda ou lesão de qualquer natureza, que possa ter sido incorrida pelo Delegado ou que seja causada por ou contribuído para atos, omissões, violação ou negligência da Citywire (ou de terceiros) decorrentes ou relacionados com os voos, incluindo, mas não limitado a, recusa das companhias aéreas ou de uma autoridade competente para transportar o Delegado ou cancelamento, atraso ou interrupção de um voo por qualquer motivo.
5. Cancelamento
5.1 Em caso de cancelamento por parte do Delegado ou da respetiva organização, a organização envidará todos os esforços para enviar um Delegado substituto de autoridade comparável para substituir o Delegado inicialmente designado.
5.2 A rescisão ou o cancelamento do presente Acordo pelo Delegado ou pela respetiva organização tem de ser entregue por escrito à Citywire.
5.3 A Citywire pode, a seu exclusivo critério, excluir ou rejeitar qualquer pessoa do Evento se acreditar dentro do razoável, que o Delegado (ou o respetivo empregador) poderá estar envolvido em atividades consideradas contrárias aos melhores interesses do Evento ou que pareçam pouco éticas ou que violem a lei.
6. Responsabilidade
6.1 Nada no presente Acordo limita ou exclui a responsabilidade da Citywire por morte ou danos pessoais causados por negligência grave, fraude ou declaração fraudulenta ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída pela lei aplicável.
6.2 Sujeito à cláusula 6.1, a Citywire não será responsável perante o Delegado, seja por contrato, delito (incluindo, mas não limitado a negligência), por violação de obrigação legal ou de outra forma, decorrente ou relacionado com o presente Acordo por perda de lucros, boa-fé, oportunidade de negócios, economias previstas, perda de uso ou corrupção de software, dados ou informações ou qualquer tipo de perda ou dano especial, indireto ou consequente.
6.3 A Citywire, respetivos funcionários ou agentes não serão responsáveis por qualquer perda, roubo ou dano à propriedade do Delegado durante a viagem de e para o Evento e no próprio Evento. O Delegado garante que subscreveu um seguro de uma seguradora respeitável para todos os riscos e com um nível financeiro de cobertura que seria subscrito por um viajante prudente para cobrir morte; lesões pessoais; perda de dinheiro, bagagem e pertences pessoais; despesas médicas e custos de cancelamento relativos a todas as atividades do Evento.
6.4 Nem o Delegado nem o respetivo empregador terão o direito de apresentar uma reclamação e a Citywire não será responsável perante o Delegado ou o respetivo empregador caso o Delegado contraia COVID-19, qualquer outro vírus, infeção ou doença durante a viagem de e para o Evento e no próprio Evento.
6.5 O Delegado deverá indemnizar, defender e isentar a Citywire de e contra todos os danos, responsabilidades, obrigações, perdas, custos, encargos, sanções, multas e despesas decorrentes ou relacionados com o Evento e a participação do Delegado neste, salvo quando incorridos ou sofridos pelo Delegado como resultado de quaisquer danos ou ferimentos causados por negligência da Citywire ou dos contratantes oficiais nomeados pela Citywire.
6.6 Para evitar dúvidas, as cláusulas 6.1 a 6.5 aplicar-se-ão a quaisquer viagens dos Delegados, organizadas pela Citywire, para visitar o Local antes do Evento.
6.7 A falha da Citywire em não exigir um cumprimento rigoroso pelo Delegado de qualquer um dos presentes Termos e Condições não constituirá uma renúncia ou outro modo de isenção ou afetará de qualquer forma a responsabilidade do Delegado ao abrigo dos presentes Termos e Condições.
7. Alterações ao Evento
7.1 A Citywire reserva-se o direito de alterar o conteúdo do programa e/ou horários do Evento.
7.2 No caso de o Local, a critério exclusivo da Citywire, se tornar impróprio ou indisponível para ocupação ou sofrer interferência substancial, em virtude de incêndio, inundação, tempestade ou qualquer outra causa ou como resultado de intervenção do governo, danos intencionais, atos de guerra, greve, bloqueio, conflitos laborais, motim ou qualquer outra causa ou entidade sobre a qual a Citywire não tenha controlo ou se a Citywire decidir que, devido a qualquer causa ou entidade, é necessário ou aconselhável cancelar, adiar ou transferir o Evento ou reduzir o período planeado para preparação, apresentação ou desmontagem, a Citywire não será responsável por indemnizar ou reembolsar o Delegado relativamente a qualquer dano direto ou indireto ou perda em resultado deste.
8. Lei Aplicável e Jurisdição
8.1 O presente Acordo e qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o presente Acordo ou objeto do mesmo (incluindo, mas não limitado a litígios ou reclamações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, pelo que a Citywire e os Delegados submetem-se pelo presente à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.